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Leila F.I.S. relata que onde mora há 19 anos "existem duas casas, uma embaixo e outra encima, a qual nos foi vendida. Quando mudamos, a antiga moradora também utilizava a garagem, juntamente com o morados da casa debaixo, esta vaga passou a ser utilizada por meu pai, e há 6 anos por mim. Eu fiz a junção dos portões que os 2 carros pudessem entrar com mais folga e depois o morador debaio adaptou o portão para ser elétrico, porém, somente me entregou o controle sem solicitar nenhuma quantia. Agora a filha do mesmo está solicitando a vaga, informando que a vaga era emprestada, porém, em nenhum momento foi informado isso, nestes dezenove anos de moradia. Pagamos o IPTU em conjunto, sendo 50% para cada casa. Gostaria de saber se posso levar o caso à justiça ou se posso conseguir um documento que ateste que tenho direito à esta vaga. A garagem é coberta, e aproveitando esta cobertura, fizemos uma sacada na frente. Não sei se ela pode alegar que a garagem é dela e a sacada é nossa. Por favor me ajude."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "ao que parece teríamos um condomínio no sentido de compropriedade, em que a mesma coisa / imóvel (prédio/sobrado) pertença a mais de uma pessoa. Assim me parece porque o IPTU é único, sendo que uma casa é encimada pela outra. Tais dados me levam a presumir que haja uma mesma matrícula imobiliária para os imóveis. Se for assim, ambas as casas constituem um único imóvel, mas que por diversos anos tem sido habitado de forma individualizada, como se fossem casas distintas, quando, em verdade (e ao menos é o que parece pelas informações) seriam um único prédio, de mesma matrícula, como dito, e que provavelmente dividam o mesmo terreno. Por ser assim, ambos os moradores deverão se utilizar de certas "áreas" de forma compatível com a indivisão, sem que um impeça o uso do outro. Se a casa de baixo possuir 02 garagens, presumível que seja uma para cada coproprietário, exceto se houver algum contrato dispondo o contrário. Se houver apenas 01 garagem, haverão os proprietários de fazerem concessões ou compensações recíprocas, para que ambos tenham o uso da mesma, alternado - se no uso, ou mediante compensações financeiras, em que um compense o outro pelo não uso. Acredito que o caminho será o bom senso, senão, deverão buscar o judiciário. Caberá ao consulente consultar um advogado munido da documentação de seu imóvel para que o mesmo possa melhor avaliar à situação."