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Leitora reclama do lixo acumulado por morador de rua que acampou em um imóvel da Rua Desembargador Policarpo de Azevedo
Existe um morador de rua que acampou numa casa que está para alugar. Mas ele não só acampou como tudo que ele acha na rua ele traz para os arredores da casa, que está numa rua que é entrada de um condomínio residencial. Acho que até a casa não foi locada porque parece uma favela. O morador não incomoda ninguém, mas o lixo que ele traz ocupa toda rua. Estaciono meu carro e todas as pessoas que trabalham ou moram por ali fazem o mesmo, mas está ficando impossível pela sujeira e espaço que ele está ocupando. Tem varal, tem filtro de água de cerâmica, tem caixotes de madeira, baldes, roupas aos montes, carrinho para catar lixo, de tudo um pouco. O pior é que ele está em frente a uma delegacia e ninguém ainda tomou nenhuma providencia. Onde devo recorrer?

Resposta:
A Polícia nada pode fazer; a conduta não é delito previsto na legislação. A casa tem de ter um proprietário que, alugada ou não, deve responder pela conservação (ao menos da calçada). Solicite a limpeza pelo 156, mas pouco vai adiantar já que o morador de rua continuará acumulando lixo. Se ele permanece aí é porque alguém o alimenta e satisfaz suas necessidades básicas. É só parar de alimenta-lo que procurará um outro local.