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Leitora de Votorantim (SP) questiona se há alguma lei que obriga proprietários de veículos de grande porte a terem garagens adequadas
Recebo constantemente reclamações de que Vans e Carretas usam a via pública como "garagem". Muitas vezes ao verificarmos as denúncias, encontramos os veículos estacionados como manda a legislação de trânsito. Algumas vezes, estes, ao estacionarem defronte a sua residência, ultrapassam o comprimento de sua propriedade, atingindo parte da frente da casa vizinha, gerando a reclamação (em alguns casos, nem mesmo chegam a comprometer tanto a entrada como a saída da garagem do reclamante). Vocês podem me dizer se no Brasil existe alguma lei ou decreto que "obriga" o proprietário a ter uma garagem adequada para comportar a guarda do veículo para que este não fique permanentemente estacionado na rua como se esta fosse sua "garagem"? Se não houver, pode o município criar uma norma estabelecendo esta condição? Antecipadamente agradeço a atenção dispensada.

Resposta:
O estacionamento de veículos está regulamentado no Art 181 do Código de Trânsito Brasileiro, mas nada indica o tipo ou porte do veículo. Se não houver restrição ao estacionamento, qualquer veículo pode estacionar na rua desde que respeite todas as restrições explicitadas no artigo mencionado. Quanto a obrigatoriedade de construir garagem, a Seção VII do Código Civil Brasileiro, "Do Direito de Construir", nada diz, e segundo o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Dificilmente passaria uma lei em tal sentido. Mas só a título de complementação a legislação do Município de São Paulo estabelece um veículo será considerado abandonado após ficar continuamente estacionado no mesmo local por 5 dias consecutivos, e aí pode ser removido pela Prefeitura. Mas se "permanentemente estacionado na rua" quer dizer que o veículo fica estacionado à noite, e de manhã sai, nada pode ser feito.