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Leitor do Rio de Janeiro reclama de fechamento de sua rua com portão acionado mediante controle.
Moro em uma rua residencial há pouco tempo fechada, onde só tem acesso ao portão maior da rua quem pôde pagar pelo serviço eletrônico. Na época o responsável por seu fechamento quis cobrar-me mais de cem reais pelo controle eletrônico. Não quis pagar por achar um absurdo. Conclusão, não tenho acesso. Agora, diariamente, há jogo de futebol em frente a minha casa, o que me incomoda bastante, pois a rua é muito estreita. Isso tem acontecido entre crianças, jovens e adultos ( 23 anos -nesa fixa ) moradores da mesma rua, cujos pais ao que entendo não querem ser incomodados, quando eu posso? A bola "vive" batendo em meu portão, muro. Meu quarto fica próximo ao muro da minha casa. Enfim, na minha condição de professor do Ensino Fundamental, tenho direito de ficar calado? Sou chamado de maluco por não aceitar a brincadeira de futebol das "crianças", por gostar de implicar etc. Mas será que não há outros tipos de brincadeiras? Não adianta eu questionar com esses responsáveis, pois se sentem no direito por terem pago pelo serviço que, pelo que eu soube, custara mais de trezentos reais por cada morador. Eu não pude nem posso arcar com tal despesa por achar injusto o valor - ganho pouco como detentor de apenas uma matrícula. Aqui na "minha" rua, já reparei que tem uma associação de vizinhos amigos. A gente se sente pressionado e injustiçado. Como posso resolver essa situação em segredo, pois tenho medo que algo ruim me aconteça, como já fui ameaçado?

Resposta:
A Ouvidoria -SMA da Prefeitura do Rio de Janeiro responde: "O decreto que autoriza a instalação de obstrutores e está vigente é o 2.084 de 01/07/1003. Porém ele não dá autorização para cobrança. Cabe alertar também sobre a possibilidade de não ter havido qualquer autorização. O cidadão deve ir diretamente à Subprefeitura, depois de solicitar a cópia do processo de autorização ao síndico.

DECRETO n.° 23.084, de 01 de julho de 2003
Dispõe sobre licença para colocação de grades e obstrutores em áreas públicas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as situações específicas em matéria de segurança da vizinhança;

CONSIDERANDO a necessidade de uma abordagem macrofuncional;

D E C R E T A :

Art. 1.° Toda e qualquer licença para colocação de grades e obstrutores, assim como decisões relativas a sua manutenção ou retirada, em áreas públicas, será de decisão final do Prefeito por encaminhamento do Secretário Municipal de Governo ouvidas, especialmente, as Coordenações das Regiões Administrativas (Subprefeituras).

Art. 2.° Quaisquer atos emitidos, sejam de autorização nova ou de cancelamento formal ou informal, estejam em processamento ou em execução, por quaisquer Secretarias, devem ser cancelados imediatamente e transformados em processos e submetidos à Secretaria Municipal de Governo que, após análise substantiva, serão submetidos ao Prefeito.

Art. 3.° Ficam autorizados os Coordenadores de Regiões Administrativas (Subprefeitos) a informar aos interessados deste ato e coordenar as ações nas suas regiões com vistas a imediata execução deste Decreto.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2003