Leitor de Sorocaba reclama da pasagem de fio de antena na parte externa do seu apartamento Leitor questiona: "Venho por meio desta comunicar a passagem de um fio de antena na parte externa do meu apartamento, realizei busca nos contratos na qual não a autorização pelo tal procedimento,sr síndico foi mencionado porém não demonstra conhecimento pela situação alegando autoridade e educação inadequada peço compreensão dos sh fazendo notório para resolver essa privacidade, pois não foi emitido comunicado interno e documento requerente sobre o ocorrido faço esse notório por orientação jurídica,desde já os meus agradecimentos e aguardo solução do caso"
Resposta: Segundo o Art. 1.336 do o Código Civil Brasileiro "São deveres do condômino: ...III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". Em princípio a passagem do fio de antena parece caracterizar alteração da fachada. Se assim for, notifique formalmente o condomínio, solicitando a remoção do fio, e caso o problema não seja resolvido procure assistência jurídica para conseguir a remoção do fio na Justiça
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