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Leitora de Pelotas (RS) reclama de terreno abandonado na Rua Prof. Paulo Zanotta da Cruz e diz que proprietário quer processar vizinhos
É sobre um terreno abandonado com pasto e árvores grandes. Marginais se escondem lá e já pedimos para o dono limpar. Ele não gostou e agora quer nos processar (todos que moram em frente ao terreno dele) pois o mesmo disse que as pessoas jogam lixo em seu terreno. Como uma pessoa quer indenização se ele que é o proprietário não limpa o seu próprio terreno? Precisamos de ajuda, obrigada.

Resposta:
O Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro lhe ampara: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Portanto, a senhora pode recorrer à Justiça contra o proprietário, através de um Juizado Especial Cível (não é necessário advogado para representá-la).