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Leitora questiona se comércios do prédio podem usar vagas de estacionamento com exclusividade
A.C.S.F relata: "Moro num apto que pertence a um prédio pequeno (apenas 6 apartamentos). A parte térrea desse prédio são comércios (despachante, farmácia e um pet shop ). Acontece que esse prédio não possui estacionamento fechado, apenas as vagas do recuo da calçado, no terreo, onde estão os comércios. São três comércios e umas nove vagas. Os comércios dominaram todas as vagas, inclusive pintando o chão para definir as vagas para si. Assim, sendo, os moradores do prédio ficaram sem nenhuma vaga e, durante o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, quando colocamos - mesmo que rapidamente - o carro numa dessas vagas disponíveis, somos chamados a atenção e solicitado a retirar o carro. Como somos apenas 6 moradores, nosso prédio não possui administradora de condomínio pois temos um acordo comum para reduzir custos. nós mesmos damos conta do pagamento em comum e outros problemas dos condôminos. Minha dúvida é saber se TAMBÉM não temos direito a essas vagas e se isso deve ser formalizado na prefeitura e se existe uma legislação que nos respalde. Não nos custa dar preferência durante o dia para o estacionamento dos comércios, mas será que não poderíamos colocar uma plaquinha na parede dizendo que o espaço pertence ao comercio e ao condomínio, pois assim evitamos que terceiros utilizem o nosso espaço para guardar o carro a noite ou nos fins de semana , quando os comércios estão fechados"

Resposta:
Segundo a advogada Andréa Guedes Borchers, "Se existe condomínio, provavelmente terá uma Convenção e o Estatuto do Condomínio. Na seqüência, estes deverão estar registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas da Cidade. Precisa fazer uma busca neste Cartório para analisar estes documentos e saber sobre as vagas. Outra opção é o Cartório de Registro de Imóveis, referente a cada unidade, onde deverá constar se existe ou não vaga inclusa naquela unidade. Poderá também verificar a matricula “mãe”, quando da construção do imóvel. Esta matricula pode estar citada da matricula da unidade. A Prefeitura também será uma opção para saber sobre a construção do imóvel. Se não existir condomínio regularizado, precisa juntar todos os moradores e constituir o condomínio, o que acho seja improvável, pois assim os moradores não seriam proprietários e sim somente detentores de direitos. Após conseguir as documentações acima, há a necessidade de análise para a verificação das vagas. Pode me mandar via e-mail que analiso para vocês."