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Leitora reclama de empresa cujos caminhões fazem barulho
Existe uma empresa ("Logística") ao lado da minha residência e, durante o dia, não consigo nem assistir televisão quando estou em casa devido ao barulho dos caminhões (carga, descarga e carrinho para transportar mercadorias). Onde posso recorrer? Se não bastasse, à noite os cachorros da empresa ficam latindo e não consigo dormir.

Resposta:
A primeira medida é solicitar à Prefeitura, através do 156 ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br, a verificação da devida Licença de Funcionamento da Empresa, certificando-se que a empresa está autorizada a funcionar no endereço informado. Quanto ao barulho provocado tanto pelos caminhões quanto pelos cachorros da empresa, trata-se de Perturbação de Sossego, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Registre um Boletim de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia. A situação também enquadra-se no disposto na Lei 11.501  de 11 de Abril de 1994  do Município e São Paulo. Compete à Prefeitura, através do PSIU, atender sua demanda. Registre um SAC pelo 156 ou pelo endereço http://sac.prefeitura.sp.gov.br. Segundo informa a Prefeitura, "Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que está provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce." A senhora pode, ainda, recorrer à Justiça, através de um Juizado Especial Cível (confira os endereços) ou recorrer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Rua Barra Funda, 930, 2º andar – Barra Funda, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas).