Síndico reclama que telhado de cozinha foi construido alto demais e dono do apartamento não quer rebaixa-lo Sou síndico há 9 meses e tenho um problema: Em nosso prédio de 8 andares, somente os 2 aptos do 1. andar tem um quintal, e num deles, o apto. 11, há 19 anos, o síndico de então que morava lá construiu uma cozinha ocupando metade da área do quintal.
Ocorre que o telhado desta cozinha ficou alto demais, chega quase na janela do apto. 21, do 2. andar acima. Agora que assumi o cargo, o morador atual deste apto. 21 veio pedir que eu falasse com os moradores do apto. 11 para rebaixar o telhado para que não invadisse a fachada do seu. Fui conversar educadamente, mas a moradora atual do 11, filha do falecido síndico, não quis saber de conversa, disse que tem direito adquirido, que o telhado tem mais de 5 anos, que se eu tentar alguma ação legal vai processar o condomínio reclamando que vivem jogando sujeira em seu telhado, que eu estava tentando coagi-la, etc. Então queria saber o que fazer, pois acho que não é porque o telhado tem mais de 5 anos que isso lhe dá direito a invadir, por altura excessiva, a fachada de outro morador. Agradeço muito pela atenção.
Resposta: Segundo a advogada Suzana Martins "Primeiramente é necessário esclarecer que todos so assuntos que fazem parte dos direitos de condominos deve ser discutidos em Assembléia. O direito de construir em area não individualizada deve ser submetido a Assembléia e lá deve ser votado. A convenção inicial, realizada na construção e registro do condominio e resgitrada no cartorio de registro de imóveis, deve ter estabelecido a metragem da propriedade individual de cada unidade autonoma. Dentro da unidade autonoma (apartamento), o proprietario pode fazer modificações e reformas, salvo no caso de paredes que sirvam de alicerces e paredes que dividem as unidade autonomas. Qualquer modificação externa (paredes- janelas e faixadas) deve ser submetida à Assembléia e registrada em Ata.
O aumento da unidade autonoma, como no caso, a construção de uma cozinha no quintal, além da obrigação de autorização da Assembléia, deve possuir autorização da prefeitura. Não havendo autorização, em nenhum dos casos, necessário colocar em votação condominial a ordem de demolição da obra e na negativa, deve o condominio entrar com ação contra o condomino irregular.
Embora o condomino alegue possuir a cozinha e o telhado por 5 anos, isso não autoriza a manter obra irregular."
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