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Leitor questiona se pode ser expulso de república (pensão) por ter cachorro
O problema é o seguinte, moro em uma república na qual moram 11 ou mais pessoas. O cachorro no local foi aceito desde o iniício mas agora ela recusa o cachorro no local. Eu não tenho nenhum papel que comprove que ela aceitou o mesmo lá. Entretanto tenho testemunhas que o cachorro esta la a mais de 5 meses e claro ela viu o cachorro e etc... Gostaria de saber se a proprietária pode, sem uma ordem judicial, colocar a mim e ao cachorro para fora ja que o pagamento é mensal e não existe um contrato em sí. E tambem gostaria de sabe ser teria um prazo no caso para desocupar o local? E também do cachorro no local, mesmo agora ela não querendo mais o mesmo no local eu tenho direito de permanecer com o mesmo ainda na casa? Vale salientar que o imóvel naão eé dela no caso e sub-locado, e no local existe um quantidade relativa de moradores. No caso ele teria que ter um alvará de funcionamento e uma autorizacão do corpo de bombeiro, tais como extintor de incêndio? Nesse caso quais sao os meus direitos e o direito dela?

Resposta:
Segundo o advogado Alexandre Calissi Cerqueira, do escritório Calissi Cerqueira Advocacia "As questões envolvendo moradia em \"repúblicas\" se assemelham ao Contrato de hospedagem ou pensão de modo que não são regidas pela Lei de Locação Residencial. As regras e normas de uso e funcionamento geralmente são estipuladas por quem organiza e promove a atividade, arcando com os seus respectivos custos e responsabilidades, podendo ser o proprietário do imóvel, locatário ou sublocatário. Como os animais dificilmente ficariam reclusos no quarto do dono (quase sempre coletivo) e em conta do compartilhamento do imóvel com outras pessoas, pensamos que o responsável pela \"república\" poderá não só proibir como determinar a imediata retirada do animal, concedendo - se prazo ao dono. O fato do animal já estar no local há algum tempo não muda o cenário, em face das características da relação existente. O organizador também poderá, desmotivadamente, rescindir a qualquer tempo o contrato verbal de hospedagem, mediante previa notificação ao morador indesejado. E como não há prazo fixado em lei para isto, entendemos adequada a concessão de 15 a 30 dias de prazo para desocupação. Toda a atividade deve atender os requisitos legais e possuir alvará de funcionamento. Neste aspecto, cabe ao interessado dirigir-se até a prefeitura para buscar orientação ou denunciar irregularidades."