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Uma leitora denuncia que "há menos de 2 anos mudaram uns vizinhos aqui na rua que a cada 15 dias promovem festas insuportaveis de tão barulhentas, c/ direito a DJs. Começam sempre depois das 24:00 e vão até amanhecer. O pior é que são tantos convidados, que estacionam os carros na frente do meu portão e dos outros vizinhos, sendo que várias vezes não conseguimos entrar ou sair de casa, ora por causa dos carros, ora pelas pessoas que ficam usando drogas ou álcool no meu portão ou como já presenciei, fazem xixi e vomitam no meu portão.É uma rua residencial, moro aqui há mais de 20 anos, o que antes era sossegado por ser uma ladeira imensa, agora virou a sucursal do inferno. Tem finais de semana que conto quase 30 carros parados. E vários aglomerados de pessoas drogadas sentadas em frente meu portão.Como se não bastasse, ainda ligam o som carro numa altura insuportável c/ aquele "tum, tum tum " que faz minha casa tremer. Já liguei pra 190, milhões de vezes, assim como alguns vizinhos, mas não fazem nada e chega uma hora que nos tratam c/ descaso, falando que já foram feitas reclamações. Nunca foram passadas nº de protocolos. Essas pessoas devem ter algum respaldo, porque se acham acima de qualquer lei.POr favor, me ajudem !!!"

Resposta:
A polícia não pode chegar e pedir a ninguém para abaixar o volume sem que haja uma vítima. Não é possível lidar legalmente com este problema no anonimato. A senhora, e outros vizinhos incomodados com o problema, devem dirigir-se ao Distrito Policial da região e registrar um Boletim de Ocorrência para que, caso o Delegado Titular entenda, seja instaurado um Inquérito. Quanto aos carros, ligue para o 1188 no momento que houver um veículo estacionado frente a sua garagem, impedindo sua saída, e solicite a remoção do veículo.

Comentários

Em 20 de Março de 2011 ju comentou: Impresionante porque passo pelo mesmo problema e ate achei que era só aqui mas pelo que vejo e em todo lugar. O pior é esse funk horrível.

Em 27 de Fevereiro de 2011 Deisi Maria Pelegrini comentou: Na lei de contravenções penais leia o capítulo 4 artigo 42, pode dar prisão de 15 dias a 3 meses. Boa sorte.