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Um leitor de São José dos Campos questiona quem fiscaliza agência de automóveis que utiliza a rua para deixar seus veículos à venda
Um leitor de São José dos Campos questiona: "Gostaria de saber de quem é a competência no caso em tela. Talvez sirva para outros casos que assim ocorrem em diversos locais. Aqui em minha cidade, no centro, tem uma agência de automóveis que utiliza a rua para deixar seus veículos à venda, diminuindo o já tão pouco existente número de vagas para o estacionamento. Fiz uma reclamação no Departamento de Trânsito mas os mesmos me informaram que eu devia procurar a fiscalização de posturas. Chegando lá me falaram ser de competência dos fiscais de trânsito. A mesma coisa ocorre com uma oficina que conserta carros na rua e calçada próxima a minha casa. Afinal de quem é a competência?"

Resposta:
Segundo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar". Mas o Código não entra em detalhes da estrutura administrativa de tais órgãos e entidades. Na página sobre Fiscalização e Posturas do site da Prefeitura de São José dos Campos diz que "A fiscalização é a principal responsável por manter a ordem e a organização na cidade, principalmente nos centros comerciais", e cita diversas situações fiscalizadas, mas não menciona especificamente a fiscalização de trânsito. Entendemos, portanto, que a fiscalização compete ao Departamento de Trânsito. Em todo caso tente registrar um reclamação formal do problema através do telefone 156.