Leitora do Rio de Janeiro (RJ) pergunta se é certo estacionarem o carro em frente à calçada dos outros Gostaria de saber se é certo estacionarem sempre o carro em frente à calçada dos outros. A minha, por exemplo, nunca está livre. Se chegar de carro, tenho que colocar o carro bem distante.
Resposta: O Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, que trata Das Infrações, estabelece, no Art. 181, que é proibido estacionar o veículo "onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos". Portanto, apenas em frente à sua garagem (e somente se o local tiver guia rebaixada) não é permitido o estacionamento de veículos. Caso isso ocorra, a senhora deve entrar em contato com a CET Rio e denunciar o problema. Se o agente do órgão verificar a ocorrência, o veículo será multado e, eventualmente, guinchado.
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