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Leitora questiona se o seu irmão e sua cunhada podem aumentar a casa que construiram nos fundos do terreno de sua mãe
Meu irmão e a mulher construíram nos fundos do terreno da minha mãe. Separaram (divórcio) e ela processou minha mãe e meu irmão. Uma ação indenizatória, na época de R$50.000,00, dividido entre meu irmão e mãe. Algum tempo atrás, ela foi chegando... chegando e acabou que minha mãe (80 anos) a deixou ir morar na casa novamente. Ainda não pagamos. Na verdade, foi a pior coisa que podia ter acontecido. Tá um inferno! Um monte de moleque sem educação entra e sai o dia inteiro. Estou quase conseguindo o dinheiro para o pagamento. Já perdi a conta de quantas vezes fui ao hospital levar minha mãe por causa de nervoso. Acontece que agora ela quer aumentar a casa. Gostaria de saber se, mesmo sem a autorização da minha mãe (dona da casa), a mulher e meu irmão têm o direito de construir e aumentar a casa. Porque, se for assim, nunca vou conseguir pagar a ação indenizatória da minha mãe, já que parei de trabalhar porque não posso deixar minha mãe sozinha aqui. Se quiserem dar uma olhadinha, esse é o numero da ação que ela entrou contra minha mãe e o otário do meu irmão. Processo numero ;-2005.000444-6 Gostaria de saber se podem construir mesmo sem a autorização da minha mãe, mesmo tendo essa ação de indenização para pagar? Ficaria muito grata se me disserem como devo proceder.

Resposta:
Não conseguimos acesar o processo no site do TJ de São Paulo. Mas qualquer construção precisa da prévia aprovação da subprefeitura da região, que após analizar a planta da obra emitirá um Alvará de Construção. Mas o direito de construir, segundo o Art. 1.299 do Código Civil, é de sua mãe, que entendemos é a proprietária do terreno: "O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". Sugerimos que vá a um Juizado Especial Civel com toda a documentação do caso (escritura do terreno, documentos das edificações construídas, cópia do processo); lá obterá assistência jurídica gratuita e poderão lhe orientar. Consulte os endereços em http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=597