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Uma leitora questiona: "Moro nesse predio há 8 anos. Em cada andar só tem dois apartamentos. Quando cheguei, a minha vizinha era outra. Dois anos depois ela se mudou e chegou a atual. Quando ela mudou, colocou no hall em comum uma decoração dela (de gosto duvidoso) e não me comunicou sobre a decoração. Eu não gostava, mas suportei por quatro anos sem reclamar nada. No ano passado, precisamente Dezembro, fui falar com ela para ver se ela concordava que fosse pintada e a decoração dela retirada. Fui a uma loja tirei foto de uma planta artificial, mostrei para ela ver se gosta, ela concordou, etc. Mandei pintar as paredes com meu dinheiro e comprei a planta. Quando foi no começo de setembro, ela disse que tinha uma mesa de família e não tinha onde colocar disse que iria colocar no hall, e eu disse que iria ver se combinava...em resumo, ela colocou a mesa no hall(do tempo realmente da bisavó dela), eu telefonei para o celular dela sabado dia 01/10 ela não atendeu, quem atendeu foi a mãe dela. No domingo dia 02/10, enviei um e-mail cordial e peguntei se era provisório e quando ela iria tirar a mesa em questão. Ela não respondeu, e está me evitando. Tem alguma forma legal (uma lei,etc) para que eu possa fundamentar o discurso de que o hall é área comum e que só se pode fazer algo em comum acordo?" Resposta: Comentários Em 07 de Janeiro de 2012 Lucas comentou: Pelo amor de Deus diga a essa cidadã que mal gosto deve ficar somente dentro da casa. Poluição visual não dá.... Manda tirar aquilo do hall |