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Vi várias reclamações sobre alarme e no mais das vezes vocês orientaram os reclamantes via e-mail. Temos vários desses problemas aqui e gostaria de saber exatamente quais providências tomar, por exemplo, entre 02 de setembro e 04 de setembro há um alarme tocando. Fiz um BO e vou na subprefeitura reclamar. Além do mais temos lojas de som que fazem muito barulho (rua do seminário), gostaria de saber quais as regras, como por exemplo, isolamento acústico, e se eles tem o direito de ficar testando aparelhos sonoros para os clientes em detrimentos dos moradores ou tocando música para atrair clientes. Psiu não fez nada até agora (falam sempre em 190 dias), encaminhamos ofício para a prefeitura, mas nada foi feito, e nem a Ouvidoria se pronunciou.

Resposta:
As providências foram corretas: efetuar um B.O. e denunciar os estabelecimentos na Prefeitura por poluição sonora. Quanto ao isolamento, não há obrigação. Há, sim, obrigação de respeitar o sossego alheio, em função do art. 42 das Lei de Contravenções Penais, mas cabe à Polícia instaurar um inquérito e encaminha-lo ao Ministério Público. Converse com o Delegado Titular do distrito sobre o andamento do seu registro de Ocorrência. Quanto à ouvidoria, por favor nos retorne o número de protocolo de sua reclamação que questionaremos o órgão.