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Leitora do Sumaré (São Paulo) questiona como reformar uma casa geminada dos dois lados
Tenho uma casa geminada dos dois lados. Essa casa tem uma varanda. Há alguns anos, os vizinhos, de ambos os lados, fizeram cada um uma reforma, erguendo mais o muro divisório, e, a nossa varanda perdeu a qualidade, ficando menos arejada e com a vista restrita. Nenhum dos vizinhos falou conosco antes de dar início às obras. Nós então decidimos fechar a varanda, ampliando a sala e a cozinha, e, aproveitaríamos para ampliar o piso superior, fazendo um novo banheiro e ampliando o quarto dos fundos com uma nova varanda, ou seja, faríamos uma varanda em cima da antiga. Uma das vizinhas se manifestou contrária a reforma, alegando que a mesma diminuiria a incidência do sol em sua casa, e juntos acordamos então, que ampliaríamos o quarto em apenas 2m e no restante do espaço faríamos uma laje para lazer, com um muro de altura de 2m (altura sugerida por ela mesma) para manter a privacidade de ambas as casas. A obra teve continuidade, e agora, que os empreiteiros já ampliaram o quarto, fizeram o banheiro e levantaram o muro, a mesma vizinha me escreveu um e-mail afirmando ser contrária à obra, dizendo que a mesma iria desvalorizar a casa dela, inclusive do ponto de vista financeiro, e que gostaria então que nós diminuíssemos a ampliação do quarto para 1,5m e retirássemos a laje. Agora que a obra está em andamento acelerado, depois de termos entrado em acordo, como proceder? A casa fica em uma vila, todas são geminadas, ou seja, nenhuma tem recuo lateral. Muitas das casas não tem nem recuo nos fundos da casa, sendo o final dela junto ao muro dos fundo, sem quintal. Importante dizer que os fundos dá para um local fechado para passagem de veículos ou pessoas, com bastante mato. A vila tem muitas casas, e inúmeras são as que ocupam seus terrenos inteiros com a construção de suas casas, sem área de recuo nos fundos. É uma vila bastante antiga, e, creio que deva haver alguma legislação de construção própria para esse tipo de vila, afinal, em acordo com a nova legislação, a vila inteira estaria irregular (sem recuo lateral, e muitas casas sem recuo nos fundos também). A situação está delicada, e gostaríamos de saber como proceder. Precisamos de orientação. Obrigado pela atenção.

Resposta:
Nosso primeiro questionamento seria quanto à legitimidade da obra: ela foi aprovada pela Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura? Qualquer obra que acrescente ou suprima área do imóvel em relação à planta original precisa de um Alvará de Aprovação e Execução de Reforma emitido pela Prefeitura, através da subprefeitura correspondente. Mesmo que a senhora tenha esse documento, a situação é complexa e requer que a senhora procure assistência jurídica. Como a lei não é retroativa, a atual legislação pode não aplicar-se à data de construção da vila, e o caso tem de ser avaliado à luz das leis vigentes na época. Há de se avaliar, também, a alegação de desvalorização efetuada por sua vizinha, bem como os eventuais direitos dela, especificamente quanto ao Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Em todo caso consulte a página de advogados do portal Sampa Online.