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Uma leitora reclama: "Meus vizinhos que alugaram a casa fazem três meses, fazem festas todas as quartas, sexta, sábados e domingo, sempre das 22h até 03 da manhã, sempre com música alta, gritarias, algazarras, bebedeiras (sempre jogam as latas e garrafas de cerveja no chão). Além disso, fazem a rua, que é estreita, de estacionamento, estacionam dos dois lados, inclusive na frente das garagens. Já acionei a polícia que nada resolveu, bem como a CET, que também não fez nada. A situação está insuportável."
Resposta: O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688, de
3 de outubro de 1941) trata da perturbação de sossego: "Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: .... ; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; etc.". Mas a Perturbação de Sossego requer uma vítima; a senhora tem de fazer um Registro Digital de Ocorrência em qualquer delegacia. Clique e leia uma reportagem sobre este assunto onde também é abordado o temor a represálias.
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