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Uma leitora do bairro de Santo Amaro relata: "Queria deixar minha reclamação no endereço citado (Travessa Doris subindo Joã de Araujo 2 a esquerda) visto que trata-se de um terreno onde moradores estão jogando entulho e virou esconderijo para pratica de assaltos e trafico de drogas, tive a surpresa na semana passada minha residência que fica nos fundos desse terreno foi assaltada a sorte que tenho cachorros que não deixaram entrar mas tenho crianças e uma pessoa (irmã) que precisa de cuidados especiais, alem do terreno existe uma torre de uma operadora que não consegui descobrir qual é pois os bandido ja invadiram essa torre e encontra-se largada com perigo de alguém se machucar pois já vi crianças subindo nela só consegui o n do processo 2008.0.02591279, já reclamei com os vizinhos que não sabe quem e o dono ou não quis me comunicar, já se encontra aparecendo ratos escorpião e outros bichos em minha casa. Na minha rua por sinal encontra-se uns seis carros todos deteriorados de uma oficina que tem lá na altura do n 76 o senhor tem oficina e deixa os carros na rua obstruindo a passagem parece uma rua de carros abandonados com ate chassis desmontados aonde posso reclamar"
Resposta: Compete à Prefeitura a fiscalização e eventual autuação de todas as situações
reclamadas. A senhora tem de registrar uma reclamação para cada assunto pelo 156
ou pelo site
sac.prefeitura.sp.gov.br. As edificações que abriguem instalações de
Estações de Rádio Celular, Miniestações de Rádio Celular, Microcélulas de Rádio
Celular estão regulamentadas pelo Decreto Nº 45.324 de 24 de setembro de 2004,
que regulamenta a Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº
13.876, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre a regularização de edificações.
Tem de pedir uma vistoria para verificar se a antena possui todas as licenças
necessárias. Quanto aos animais, trata-se de espécies sinantrópicas, que se
adaptaram a viver junto ao homem, à despeito da vontade deste, e que podem podem
transmitir doenças ou causar agravos à saúde do homem ou outros animais. Compete
à Zoonose sua fiscalização. E quanto aos carros abandonados, deve também ser
pedida sua remoção pelos canais acima informados, desde que estejam há pelo
menos 5 dias ininterruptos no mesmo local.
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