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Milton diz: "chamei a policia por causa de um som muito alto tentei falar com o vizinho mas ele não me deu atenção, a policia ao chegar no local e ele não atender os policiais, eles podem entrar na casa e levar ele para delegacia, explique dentro do código penal, muito obrigado."
Resposta: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, no Art. 5º (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais) garante que "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". É a vítima (isto é, a pessoa cujo sossego está sendo prejudicado, o senhor, neste caso) que deve ir ao Distrito Policial e efetuar um Registro Digital de Ocorrência.
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