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Uma leitora solicita orientação "no que se refere a comportamento de uma criança de 10 anos de idade, a qual reune os amigos para jogar bola na frente de minha casa. Até aí tudo bem, a rua é pública, o problema surge quando utilizam o meu portão como gol ou a lixeira como cesta de basquete. Já ocorreu a quebra parcial da lixeira, assim como algumas partes do portão (as lanças)estão tortas devido as boladas. O que posso fazer? Há algum procedimento que posso recorrer? Já conversei com o responsável pelo garoto, mas nada de solucionar, o menino até responde mal educadamente os seus responsáveis quando questionado por suas ações."
Resposta: No Art. 932 do Capítulo I (Da Obrigação de Indenizar) do Título X (Da Responsabilidade Civil) do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) diz: São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Maiores detalhes foram enviados por e-mail à reclamante.
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