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Aumenta rigor na fiscalização para cumprimento da Lei Cidade Limpa
Julho 17, 2008.

Depois dos outdoors, banners e faixas, a Lei Cidade Limpa torna mais rigorosa a fiscalização de empresas que têm utilizado folhetos, panfletos e tablóides, bem como cavaletes e placas em vias públicas, como planos de saúde, escolas, supermercados, empreendimentos imobiliários, lojas de automóveis, dentre outros, especialmente aos finais de semana.

A Portaria 254/2008, de autoria das Secretarias de Habitação e Coordenação das Subprefeituras, publicada no Diário Oficial de terça-feira (15) representa também um aperfeiçoamento na fiscalização pela Prefeitura.

Entre outras medidas, a portaria suspende por 15 dias o alvará de construção de empreendimentos imobiliários flagrados desrespeitando a lei, através da distribuição de folhetos e colocação de placas em vias públicas. A medida paralisa a edificação por este período e este prazo poderá ser dobrado em caso de reincidência. A Subprefeitura local será responsável pelo embargo da obra. Se o empreendimento ainda não tiver obtido o alvará de aprovação ou execução ou se aprovado não tiver iniciado as obras, e desrespeitar a lei, a empresa responsável pelo empreendimento perderá o alvará de autorização, o que o impedirá de construir um estande para exibir e vender suas unidades habitacionais. A Portaria ainda determina multa de R$ 5 mil às empresas infratoras e a apreensão de todo o material de propaganda ilegalmente distribuído.

Empresas comerciais ou de prestação de serviços que forem flagradas com panfletagem ou anúncios irregulares serão fiscalizadas pela Subprefeitura no prazo de 24h. Constatadas, no imóvel onde está instalada, irregularidades, bem como ausência de licenças e alvarás, estas empresas terão suspensas suas licenças de funcionamento e interrompidas suas atividades até sua regularização, além da aplicação das multas cabíveis.

O rigor da fiscalização aumenta especialmente nos finais de semana, quando esses comércios e serviços aproveitam para vender seus produtos com a distribuição de folhetos e anúncios irregulares.

A partir de agora, todo agente público que flagrar o desrespeito à Lei Cidade Limpa deverá informar a Subprefeitura local, que aplicará as medidas legais. A nova Portaria transforma todo funcionário público em um potencial fiscal, o que deverá incidir em uma maior vigilância sobre as irregularidades. Também a população poderá denunciar a irregularidade levando o folheto recebido à Subprefeitura local que fiscalizará a empresa infratora em até 24h da comunicação da infração.

Fonte: SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo - Coordenação de Imprensa.

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